Governar por decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. A Constituição Federal, as leis complementares, as leis ordinárias, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções, as portarias, as instruções normativas e todos os demais textos legais hoje em vigor, passarão a ser cumpridos pelo Poder Público e pelos cidadãos, a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º. Ficam revogados todas as disposições e costumes em contrário.
Art. 3o . Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
3 Comentários:
Estamos a um passo da tirania.
traduz isso pra mim. li duzentas vezes e nao entendi nada. Seja la o q for, andrea, já estamos mergulhados, afundados nela. Na tirania...
claudia, os textos legais já devem ser cumpridos. Mas, como andam as coisas no país, é bem capaz que o Governo ordene o óbvio (o cumprimento da lei), revogando os costumes (o não cumprimento da lei). Ou, até, crie, através de "cartilhas", novos costumes, para limitar nossa liberdade e até nosso inconformismo.
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